quarta-feira, 22 de julho de 2009
Casamento religioso com efeito civil
Tudo começou com o fato de que eu queria fazer tudo junto: o religioso e o civil no mesmo dia e no mesmo local. Quase todos os convidados vem de longe, os padrinhos principalmente - pois esses teriam que estar presente no civil obrigatoriamente. Conversei com o Humberto (Leal Ventura Cerimonial) e ele me disse: tu pode fazer o casamento religioso com efeito civil!!
Mas como seria isso??
O casamento civil é feito na cerimônia religiosa, pelo padre (ou um ministro de qualquer fé religiosa) e sem a presença do juiz. Para isso é preciso levar os documentos normais pedidos pelo cartório. Com a habilitação oficial, o catório fornecerá a Igreja indicada pelos noivos uma certidão de habilitação completa, que será o suporte para a celebração religiosa. Depois desta, será fornecida uma certidão da realização do casamento, que deverá ser levada de volta ao cartório, no prazo de 90 dias a contar da realização. No termo conterá a data de celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes. Anotada a entrada do requerimento, o oficial fará o registro no prazo de 24 horas. Quando há a opção pelo registro do casamento religioso com efeitos civis, os efeitos jurídicos do casamento serão considerados a partir da data da celebração do religioso.
Achei perfect...bem prático!!!!!
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